LEI
Nº 262, DE 23 DE ABRIL DE 1954
DISPÕE SOBRE O CUSTO
DE UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A REPRESA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aprovada a quota de Cr$ 58.500,00 resultante de divisão proporcional de
Cr$ 234.624,00, em quanto ficou o custo da linha telefônica autorizada na lei nº 116, de 08 de agosto de 1950, da qual participa
o Município como condômino, para manter o serviço telefônico da represa de
abastecimento de água.
Parágrafo único O pagamento restante da mencionada
quota far-se-á à conta de dotação adequada do serviço de água do orçamento em
curso.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de abril de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.