LEI
Nº 116, DE 08 DE AGOSTO DE 1950
DISPÕE SOBRE UMA
LINHA TELEFÔNICA
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir para a construção de uma
linha telefônica, em condomínio, a qual servirá à Escola Técnica de Aviação, às
propriedades rurais de sucessores de Silvio de França Barbosa, José de França
Barbosa, Faria e Irmão, Caetano Caltabiano, Cristovam Galvão Cesar e do
Município (Represa do abastecimento de água dos Lemes).
§ 1º A
linha telefônica, cuja construção é orçada em...... Cr$ 216.617,30, terá uma
extensão de
§ 2º
Para o custo da construção contribuirão os condomínios em partes proporcionais
à extensão dos fios instalados, cabendo à Prefeitura a quota de condomínio de
Cr$ 53.586,70, relativa a
Art. 2º
A propriedade, o uso e a conservação da linha telefônica autorizada no artigo
precedente serão regulados pelas disposições de direito comum, especialmente as
relativas a condomínio, salvo o disposto nos §§ seguintes.
§ 1º A
linha telefônica de que trata o artigo primeiro é autorizada a título precário,
ficando sujeita às normas gerais dos serviços de telefone para todo o
território do Município, quer explorado diretamente, quer mediante concessão.
§ 2º Os
telefones serão destinados ao uso particular e exclusivo das propriedades onde
estiverem instalados, não podendo ser objeto de exploração industrial com o
fito de lucro ou qualquer rendimento.
Art. 3º
A despesa ora autorizada será atendida com a dotação material consignada ao
Serviço de Água no orçamento do exercício de 1950.
Art. 4º
O Prefeito poderá firmar com os demais interessados o contrato necessário com
as cláusulas que julgar convenientes ao interesse municipal.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 08 de agosto de
1950.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 08 de
agosto de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.