O Prefeito em Exercício do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade, sem alterar o valor global e independentemente do limite para crédito adicional.
Parágrafo único - A autorização de que trata este artigo, não onera o limite nele previsto, quando destinado a suprir insuficiência das dotações orçamentárias relativas a:
a) Pessoal, Inativo e Pensionista.
b) Dívida Pública Municipal.
c) Débitos constantes de precatórios.
d) Despesa a conta de recursos vinculados.
Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a corrigir o Orçamento vigente em 460.64l3 % (quatrocentos e sessenta, ponto, seis mil quatrocentos e treze por cento), referente à variação inflacionária verificada com base nas U.F.M.s de dezembro de 1992 à julho de 1993, conforme ANEXO que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Agosto de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.