LEI Nº 2604, DE 30 DE JUNHO DE 1993

 

DispÕe sobre autorIzaçÃo paRA abertura de crÉdito supLementar, no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 1.095.000.000,00 (HUM MILHÃO E NOVENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

11.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

11.01 -

Secretaria Municipal de Esportes

 

11.01 -

08.46.0212.44-Manutenção das atividades da Unidade

 

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

635.000.000,00

 

Seção de Esporte Comunitário

 

11.01 -

08.46.2212.47-Manutenção das atividades da Unidade

 

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

210.000.000,00

 

Seção de Esportes de Competição

 

11.01 -

08.46.2272.48-Manutenção das atividades da Unidade

 

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

135.000.000,00

 

Seção de Manutenção e Apoio - Setor de Estádio Municipal

 

11.01 -

08.46.2282.49-Manutenção das atividades da Unidade

 

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

115.000.000,00

 

TOTAL

1.095.000.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA CINCIA, TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA

3.435.000.000,00

1.2. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

31.000.000.000,00

 

34.435.000.000,00

 

 

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CÓDIGO

1701 Unidade Orçamentária

Categoria

Econômica

Funcional

Programática

 

Dotação

Orçamentária

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

3 1 1 1

11070212

Pessoal Civil

1.020.000.000,00

3 1 1 3

 

Obrigações Patronais

460.000.000,00

3 1 2 0

 

Material de Consumo

520.000.000,00

3 1 3 0

 

Serviços de Terceiros e Encargos

250.000.000,00

3 1 3 1

 

Remuneração de Serviços

Pessoais

150.000.000,00

3 1 3 2

 

Outros Serviços e Encargos

730.000.000,00

3 1 9 1

 

Sentenças Judiciárias

30.000.000.000,00

3 1 3 2

 

Subvenções Econômicas

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4 1 1 0

 

Obras e Instalações

 

4 1 2 0

11070211

Equipamentos e Materiais

Permanentes

1.205.000.000,00

4 2 2 0

 

Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilização

 

100.000.000,00

 

 

 

34.435.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência               1.095.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Junho de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.