O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 1.095.000.000,00 (HUM MILHÃO E NOVENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
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11.01 - |
Secretaria Municipal de Esportes |
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11.01 - |
08.46.0212.44-Manutenção das
atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos |
635.000.000,00 |
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Seção de Esporte Comunitário |
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11.01 - |
08.46.2212.47-Manutenção das
atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos |
210.000.000,00 |
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Seção de Esportes de Competição |
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11.01 - |
08.46.2272.48-Manutenção das
atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos |
135.000.000,00 |
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Seção de Manutenção e Apoio - Setor de
Estádio Municipal |
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11.01 - |
08.46.2282.49-Manutenção das
atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos |
115.000.000,00 |
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TOTAL |
1.095.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CINCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
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RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA |
3.435.000.000,00 |
1.2. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
31.000.000.000,00 |
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34.435.000.000,00 |
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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CÓDIGO |
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1701 Unidade Orçamentária |
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Categoria Econômica |
Funcional Programática |
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Dotação Orçamentária |
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DESPESAS CORRENTES |
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3 1 1 1 |
11070212 |
Pessoal Civil |
1.020.000.000,00 |
3 1 1 3 |
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Obrigações Patronais |
460.000.000,00 |
3 1 2 0 |
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Material de Consumo |
520.000.000,00 |
3 1 3 0 |
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Serviços de Terceiros e Encargos |
250.000.000,00 |
3 1 3 1 |
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Remuneração de Serviços Pessoais |
150.000.000,00 |
3 1 3 2 |
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Outros Serviços e Encargos |
730.000.000,00 |
3 1 9 1 |
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Sentenças Judiciárias |
30.000.000.000,00 |
3 1 3 2 |
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Subvenções Econômicas |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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4 1 1 0 |
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Obras e Instalações |
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4 1 2 0 |
11070211 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
1.205.000.000,00 |
4 2 2 0 |
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Aquisição de Outros Bens de Capital já
em utilização |
100.000.000,00 |
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34.435.000.000,00 |
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência 1.095.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Junho de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.