LEI Nº 2584, DE 31 DE MAIO DE 1993

 

Dá nova vigência aos prazos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.866, de 13 de Novembro de 1985.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os prazos consignados no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.866, de 13 de Novembro de 1985, passam a vigorar à partir da vigência desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do de Maio de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.