LEI Nº 1.866, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, A DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE
DE APOSENTADOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a alienar, por doação, à ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DE
APOSENTADOS, a área de terreno a seguir descrita e caracterizada em planta
anexa e integrante desta Lei, para ser destinada à construção da sede da entidade
donatária:
Descrição: partes remanescentes dos lotes números 09, 10 e
11, da Quadra B, do Loteamento “A. A. Paula Santos”, anteriormente declarados
de utilidade pública conforme Decreto nº 1.509, de 28.01.76, as quais,
unificadas, passam a formar uma área medindo
Artigo 2º Na escritura de alienação,
por doação, deverão constar cláusulas que asseguram a efetiva utilização do
imóvel para a finalidade prevista no artigo anterior, bem como a estipulação do
prazo de três (3) anos, para início, e de cinco (5) anos, para término das
obras respectivas, a partir da data da escritura, sob pena de reversão do
imóvel ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele executadas, pela
Entidade donatária, vedada a esta o direito de retenção ou de indenizçaão.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.