LEI Nº 2573, DE 26 DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento vigente, na importância de CR$ 183.287.875,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS), destinado a atender despesa com o recolhimento de contribuição ao IPESP e Imposto de Renda, do exercício de 1992:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 - Secretaria da Câmara

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001.0 - Ação Legislativa

3 2 9 0 - Diversas Transferências Correntes

3 2 9 2 - Despesas de Exercícios Anteriores......................................... 183.287.875,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência............................................... 183.287.875,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Abril de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.