O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento vigente, na importância de CR$ 183.287.875,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS), destinado a atender despesa com o recolhimento de contribuição ao IPESP e Imposto de Renda, do exercício de 1992:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Secretaria da Câmara
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001.0 - Ação Legislativa
3 2 9 0 - Diversas Transferências Correntes
3 2 9 2 - Despesas de Exercícios Anteriores......................................... 183.287.875,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência............................................... 183.287.875,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Abril de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.