LEI Nº 2570, DE 22 DE ABRIL DE 1993

 

Altera redação da Lei Municipal nº 1572, de 10 de Dezembro de 1979 - Moradia Econômica.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único, do artigo 1º, de Lei Municipal, nº 1.572, de 10 de Dezembro de 1979, que dispõe sobre moradia econômica:

 

"Artigo 1º ...

 

Parágrafo único - Considera-se moradia econômica toda construção de um pavimento de uso uni-familiar destinada ao proprietário, até 70 m2 (SETENTA METROS QUADRADOS), no máximo.".

 

Artigo 2º Passa a ter a seguinte redação o § 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.572, de 10 de Dezembro de 1979:

 

"Artigo 2º ...

 

§ 1º No caso de ampliação, reforma ou reconstrução, o interessado carente de recursos será atendido, quanto ao projeto necessário, através da Prefeitura. Entretanto, a área final da edificação, após a ampliação, reforma ou reconstrução, não poderá ultrapassar os setenta metros quadrados."

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Abril de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n autoria dos Vereadores: Homero Faria Couto, Francisco Carlos Moreira dos Santos, Walter Villela Pinto, Paulo Rone Zampieri, João Mod e Anna Maria Giovanelli Rosendo dos Santos

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.