LEI Nº 2566, DE 14 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, para os fins que especifica.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando contribuir para a expansão e melhoria do Ensino, propiciando a todas as crianças, condições reais de acesso à Escola, garantindo nela, sua permanência e progressão, tudo conforme minuta anexa.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de Abril de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.