O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.522, de 30 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º O Orçamento
Geral do Município de Guaratinguetá para o Exercício Financeiro de 1993,
discriminados pelos ANEXOS integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a
DESPESA em CR$ 274.893.000.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO BILHÕES,
OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), inclusos no total referido
os recursos próprios do Órgão da Administração Indireta e Empresa Pública
Municipal.”
Artigo 2º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.522, de 30 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º A RECEITA será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do ANEXO 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
I - RECEITAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Receitas Correntes
11 - Receita Tributária.................................................................. 8.663.216.000,00
13 - Receita Patrimonial.............................................................. 55.876.554.000,00
15 - Receita Industrial.................................................................. 3.508.770.000,00
17 - Transferências
Correntes..................................................... 130.379.000.000,00
19 - Outras Receitas
Diversas........................................................ 4.009.765.000,00................................................................................................................ 202.437.305.000,00
2 - Receitas de Capital
22 - Alienação de Bens
Móveis e Imóveis........................................... 100.000.000,00
24 - Transferências de
Capital........................................................ 7.121.180.000,00
25 - Outras Receitas de
Capital......................................................... 341.515.000,00................................................................................................................... 7.562.695.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA............................................. 210.003.194.000,00
II - RECEITAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Receitas Correntes ............................................................... 52.790.000.000,00
2 - Receitas de Capital ................................................................. 7.210.000.000,00................................................................................................................. 60.000.000.000,00
Menos Transferência do
Município.......................................................................... ................................................................................................................... 3.210.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA........................................... 56.790.000.000,00
III - EMPRESA PÚBLICA
MUNICIPAL
Receitas de Capital ..................................................................... 8.100.000.000,00
TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA
MUNICIPAL ........................................ 8.100.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA.......................................................... 274.890.000.000,00
Artigo 3º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.522, de 30 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º A DESPESA será
realizada segundo a discriminação dos Quadros e natureza da Despesa, que
apresentam o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÃO DO GOVERNO
I - I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
01 - Legislativa .......................................................................... 6.856.000.000,00
03 - Administração e
Planejamento .............................................. 46.500.489.000,00
04 - Agricultura ............................................................................. 477.732.000,00
05 - Comunicações ........................................................................ 980.000.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança
Publica ....................................... 1.595.337.000,00
07 - Desenvolvimento
Regional .............................................................. 840.000,00
08 - Educação e Cultura ............................................................. 35.246.927.000,00
10 - Habitação e
Urbanismo ........................................................ 14.276.209.000,00
11 - Industria, Comércio
e Serviços .................................................. 746.268.000,00
13 - Saúde e Saneamento ........................................................... 12.199.080.000,00
15 - Assistência e
Previdência........................................................ 4.411.540.000,00
16 – Transporte......................................................................... 18.707.578.000,00
SUB TOTAL.............................................................................. 143.003.196.000,00
Reserva de Contingência............................................................. 68.000.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA............................................. 210.003.196.000,00
I - II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13 - Saúde e Saneamento............................................................ 59.300.000.000,00
15 - Assistência e Previdência........................................................... 700.000.000,00
SUB TOTAL................................................................................ 60.000.000.000,00
Menos Transferência do Município................................................... 3.210.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA............................................ 56.790.000.000,00
I - III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
Despesa de Capital....................................................................... 8.100.000.000,00
TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL.......................................... 8.100.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA......................................................... 274.893.000.000,00
II - POR PROGRAMAS
II - I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
01 - Processo Legislativo............................................................... 6.856.000.000,00
07 – Administração..................................................................... 46.184.115.000,00
08 - Administração
Financeira.......................................................... 316.374.000,00
14 - Produção Vegetal..................................................................... 325.800.000,00
16 – Abastecimento.......................................................................... 69.432.000,00
18 - Produção e Extensão
Rural.......................................................... 82.500.000,00
22 – Telecomunicações.................................................................... 980.000.000,00
28 - Defesa Terrestre....................................................................... 15.000.000,00
30 - Segurança Publica................................................................. 1.580.337.000,00
40 - Programa Integrado....................................................................... 840.000,00
42 - Ensino do Primeiro
Grau....................................................... 29.330.512.000,00
43 – Ensino do Segundo
Grau.............................................................. 6.711.000,00
46 - Educação Física e
Desportos.................................................... 4.662.190.000,00
48 – Cultura.................................................................................. 846.501.000,00
57 – Habitação............................................................................ 1.800.000.000,00
58 – Urbanismo........................................................................... 1.797.927.000,00
60 - Serviço de Utilidade
Publica
10.680.282.000,00
62 – Indústria................................................................................ 553.500.000,00
65 – Turismo................................................................................. 593.781.000,00
75 – Saúde................................................................................. 5.104.680.000,00
76 – Saneamento......................................................................... 5.940.000.000,00
77 - Proteção ao Meio
Ambiente..................................................... 1.154.400.000,00
81 – Assistência............................................................................. 960.639.000,00
82 – Previdência.......................................................................... 2.042.701.000,00
84 - Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público............ 1.408.200.000,00
88 - Transporte
Rodoviário............................................................ 6.937.136.000,00
91 - Transporte Urbano .............................................................. 11.770.442.000.00
SUB TOTAL .......................................................................... 142.003.196.000,00
Reserva de Contingência............................................................ 68.000.000.000,00
TOTAL GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................. 210.003.196.000,00
II - II - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
76 - Saneamento ...................................................................... 59.300.000.000,00
84 - Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público.............. 700.000.000,00
SUB TOTAL............................................................................... 60.000.000.000,00
Menos Transferência do
Município................................................... 3.210.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA........................................... 56.790.000.000,00
II - III - EMPRESA
PÚBLICA MUNICIPAL
Despesa de Capital...................................................................... 8.100.000.000,00
TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA
MUNICIPAL......................................... 8.100.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA......................................................... 274.890.000.000,00
III - POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS
III - I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Despesas Correntes.................................................................... 97.841.816.000,00
Despesas de Capital................................................................... 44.161.380.000,00
SUB TOTAL.............................................................................. 142.003.196.000,00
Reserva de Contingência............................................................. 68.000.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA............................................. 210.003.196.000,00
III - II ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
Despesas Correntes.................................................................... 46.150.000.000,00
Despesas de Capital................................................................... 13.850.000.000,00
SUB TOTAL............................................................................... 60.000.000.000,00
Menos Transferência do
Município................................................... 3.210.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA........................................... 56.790.000.000,00
III - III - EMPRESA
PUBLICA MUNICIPAL
Despesas de Capital..................................................................... 8.100.000.000.00
TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA
MUNICIPAL......................................... 8.100.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA......................................................... 274.890.000.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal.................................................................. 6.856.000.000,00
PODER EXECUTIVO
02 - Chefia do Executivo.................................................................. 764.049.000,00
03 - Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação.................. 1.363.899.000,00
04 - Secretaria Municipal
da Fazenda................................................. 270.914.000,00
05 - Secretaria Municipal
da Administração..................................... 28.124.973.000,00
06 - Secretaria Municipal
para Assuntos Jurídicos.............................. 1.948.702.000,00
07 - Secretaria Municipal
de Viação e Obras Públicas........................ 55.609.605.000,00
08 - Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos ................................. 3.208.939.000,00
09 - Secretaria Municipal
da Educação........................................... 29.353.327.000,00
10 - Secretaria Municipal
da Cultura.................................................. 830.397.000,00
11 - Secretaria Municipal
de Esportes.............................................. 1.462.190.000,00
12 - Secretaria Municipal
de Turismo e Lazer...................................... 593.781.000,00
13 - Secretaria Municipal
da Saúde................................................. 5.424.680.000,00
14 - Secretaria Municipal
Rural e do Meio Ambiente........................... 1.236.900.000,00
15 - Secretaria Municipal
da Promoção Social................................... 1.225.547.000,00
16 - Encargos Gerais do
Município.................................................. 3.729.293.000,00
SUB TOTAL.............................................................................. 142.003.196.000,00
Reserva de Contingência............................................................. 68.000.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA............................................. 210.000.000.000,00
IV - II - POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos........................................... 60.000.000.000,00
SUB TOTAL............................................................................... 60.000.000.000,00
Menos Transferência do
Município................................................... 3.210.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA........................................... 56.790.000.000,00
IV - III - EMPRESA
PÚBLICA MUNICIPAL
Despesas de Capital .................................................................... 8.100.000.000,00
TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA
MUNICIPAL......................................... 8.100.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA......................................................... 274.893.196.000,00
Artigo 4º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.522, de 30 de novembro de 1992, fica acrescido de um único parágrafo, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Fica o
Poder Executivo autorizado a refletir nos valores consignados em cada rubrica,
a inflação verificada até 31 de dezembro de 1992, nas mesmas bases fixadas na
determinação das UFMs.”
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, no primeiro dia do mês de abril de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.