O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.347, de 11 de Dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estada de São
Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SANEBASE, convênio para execução de
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Fevereiro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.