LEI Nº 2545, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.347, de 11 de Dezembro de 1991.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.347, de 11 de Dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estada de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência  da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SANEBASE, convênio para execução de 7.300 metros de rede de água potável em PVCPBA NBR 5647, Classe 15, de diâmetro nominal 60 mm (2"), sendo 3.852 metros no Distrito do Potim (hoje, Município do Potim) - Loteamento João Nogueira, 2.200 metros no Loteamento Cappio (Colônia do Piaguí) e 1.248 metros no Loteamento Chácaras Vitória (Distrito Industrial), neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de CR$ 21.500.000,00 (VINTE E UM MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), cabendo ao Município de Guaratinguetá participar com idêntico valor."

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Fevereiro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.