O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
União, através do Ministério do Bem-Estar Social, objetivando o estabelecimento da sistemática de administração e acompanhamento para a execução do projeto, referente ao sistema de esgotos sanitários nos bairros de Vila Bela, Vista Alegre e Clube dos 500, neste Município, na forma da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correm por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Fevereiro de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.