LEI Nº 2538, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções especiais às Entidades que menciona e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, às Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face as atividades assistenciais e com as de investimentos em suas intalações:

 

1. IGREJA SANTA RITA...................................................................... 50.000.000,00

2. IGREJA SANTO ANTÔNIO................................................................ 50.000.000,00

3. COMUNIDADE EQUIPE "ANUNCIA-ME"................................................. 6.000.000,00

TOTAL.......................................................................................... 106.000.000,00

 

Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º desta Lei só poderá ser efetivada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de Utilidade Pública.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 106.000.000,00 (CENTO E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

3 2 3 0 - Transferência a Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................ 106.000.000,00

 

Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anteriro será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência............................................... 106.000.000,00

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Dezembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.