LEI Nº 2531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções especiais às Entidades que menciona e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, as Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais até os valores discriminados a seguir, para fazer face as despesas com o pagamento do 13º Salário de seus servidores:

 

1. CASA BETÂNIA DE GUARATINGUETÁ ........................................................... 5.000.000,00

2. CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA.................................................. 14.500.000,00

3. CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL............................................................... 6.000.000,00

4. CASA DA CRIANÇA CRECHE "CHICO XAVIER"................................................. 3.800.000,00

5. GRUPO DA FRATERNIDADE "IRMÃO ALTINO"................................................ 18.000.000,00

6. INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO...................................................... 5.100.000,00

7. LAR MONSENHOR FILIPPO.......................................................................... 4.700.000,00

8. LAR DOS VELHINHOS "SÃO FRANCISCO DE ASSIS......................................... 2.000.000,00

9. OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA................................................. 45.000.000,00

10. SERVIÇO SOCIAL IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ............................. 4.000.000,00

11. SERVIÇO SOCIAL "AMOR E LUZ"................................................................ 2.000.000,00

12. OBRA SOCIAL "SÃO PEDRO APÓSTOLO"...................................................... 4.300.000,00

13. INSTITUTO DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA "GOTA DE LEITE".................. 3.200.000,00

TOTAL ................................................................................................... 117.600.000,00

 

Artigo 2º A concessão referida no artigo is, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de Utilidade Pública.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 117.600.000,00 (CENTO E DEZESSETE MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), suplementando a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 - Assistência e Previdência

81 – Assistência

486 - Assistência Social Geral

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................ 117.600.000,00

 

Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência 117.600.000,00

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de Dezembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.