O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 180.000.000,00 (CENTO E OITENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
11.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.1 - Secretaria Municipal de Esportes
11.01 - 08.46.0212.44 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................... 50.000.000,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
12.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
12.01 - 11.65.3632.50 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................... 30.000.000,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.01 - Secretaria Municipal de Promoção Social
15.01 - 15.81.4862.60 - Manutençao das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................... 100.000.000,00
TOTAL ......................................................................................... 180.000.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência .............................................. 180.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de Dezembro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.