LEI Nº 2517, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no Serviço Autônomo do Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG., na importância de CR$ 1.100.000.000,00 (HUM BILHÃO E CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente, da referida Autarquia:

 

01 - DIRETORIA TÉCNICA

01 - 13.76.0212.01 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil........................................................................ 70.000.000,00

 

02 - SERVIÇO ADMINISTRATIVO

02 - 13.76.0212.02 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil ..................................................................... 220.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais.......................................................... 100.000.000,00

 

03 - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO

03 - 13.76.0212.03 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil...................................................................... 260.000.000,00

 

04 - SERVIÇOS DE OBRAS E ATIVIDADE AUXILIARES

04 - 13.76.0212,04 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil...................................................................... 450.000.000,00

 

TOTAL........................................................................................ 1.100.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei 4.320, de 17.03.64.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.