LEI Nº 2513, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 869.800.000,00 (OITOCENT0S E SESSENTA E NOVE MILHÕES E OITOCENT0S MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

01.0 - CÂMARA MUNICIPAL

01.1 - Secretaria

01.01.001 - Ação Legislativa

01.01.0012.01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil...................................................................... 690.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais............................................................ 72.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo............................................................. 5.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................... 60.000.000,00

3 2 5 0 - Transferência a Pessoas

3 2 5 1 - Inativos............................................................................. 24.000.000,00

3 2 5 2 - Pensionistas........................................................................ 18.000.000,00

3 2 5 3 - Salário Família......................................................................... 800.000,00

TOTAL.......................................................................................... 869.800.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei 4.320, de 17.03.64.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Novembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.