LEI Nº 2506, de 23 de OUTUBRO de 1992

 

Dispõe sabre autorização para abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 14.938.010.000,00 (CATORZE BILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E OITO MILHÕES E DEZ MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

02.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Prefeito

02.01 - 03.07.0212.02 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00

Junta de Serviço Militar

02.01 - 03.07.0212.03 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 2.000.000,00

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

05.01- 03.07.0212.14 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal...........................................................................................................

3 1 1 1 - Pessoal Civil.............................................................................. 4.100.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais.................................................................. 1.010.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.010.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 700.000.000,00

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

06.01 - Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

06.01 - 03.07.0212.16 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 15.000.000,00

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01 - 03.07.0212.17 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 800.000.000,00

07.01 - 03.07.0251.11-Reforma e construção de Prédios Públicos

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 500.000.000,00

07.01 - 08.46.2281.17-Construção, ampliação, remodelação de praças de Esportes e de Lazer

4 1 1 0 - Obras c Instalações...................................................................... 100.000.000,00

07.01 - 13.75.0251.24 - Ampliação, reforma e construção de prédios para a Secretaria de Saúde

4 1 1 0 - Obras e Instalações........................................................................ 30.000.000,00

07.01 - 16.88.5341.33 - Melhoramentos de Estradas Rurais, pavimentação asfáltica, Obras de Arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 200.000.000,00

07.01 - 16.91.5751.35 - Sistema Viário Urbano - implantação, melhoramento de vias e praça, pavimentação asfáltica, Obras de Arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 600.000.000,00

07.02 - Serviço de Obras Publicas Seção de Atividades Gerais

Seção de Produtos e Artefatos de Cimento

07.02 - 11.62.3472.20 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................... 20.000.000,00 Setor de Eletricidade

07.02 - 10.60.3272.22 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 40.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 1.000.000,00

07.03 - Serviço de Manutenção

07.03 - 03.07.0212.23 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 20.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 100.000.000,00

Serviço de Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamentos

07.03 - 06.30.1782.24 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 15.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00

Seção de Máquinas Rodoviárias.

07.03 - 16.88.5322.25 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.000.000,00

Seção de Carros e Caminhões

07.03 - 16.91.5722.26 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00

Seção de Pavimentação, Setor de Usinagem, Setor de Execução de Obras

07.03 - 16.91.5752.27 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 50.000.000,00

Seção de Estradas de Rodagem

07.03 - 16.88.5342.28 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal...........................................................................................................

3 1 1 1 - Pessoal Civil.................................................................................. 60.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 20.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 100.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos.........................................................................

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 150.000.000,00

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

08.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

08.01 - 10.60.0212.30 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 300.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00

Seção de Mercados e Feiras

08.01 - 04.16.0962.29 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 3.000.000,00

Limpeza Pública

08.01 - 10.60.3252,31 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo..................................................................... 40.000.000, 00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros o Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 200.000.000,00

Setor de Cemitério

08.01 - 10.60.3262.32 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.000.000,00

Seção de Estação Rodoviária

08.01 - 16.88.5322.33 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00

Seção de Trânsito

08.01 - 16.91.5712.24 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 150.000.000,00

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.01 - Secretaria Municipal de Educação

09.01 - 08.42.0212.35 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 100.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 10.000.000,00

09.01 - 08.42.1882.36 - Inativos

3 2 5 0 - Transferências a Pessoas

3 2 5 1 - Inativos Civis................................................................................ 20.000.000,00

Seção de Ensino de Primeiro Grau

09.01 - 08.42.1882.37 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 700.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais.................................................................... 300.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

Seção de Merenda Escolar

09.01 - 08.42.4272.38 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 120.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 20.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 300.000.000,00

Serviço Médico e Dentário da Rede Municipal de Ensino de Primeiro Grau

09.01 - 08.42.4282.39 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil.............................................................................. 1.000.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais.................................................................... 500.000.000,00

Seção de Ensino Profissionalizante e Setor de Artes Domésticas

09.01 - 08.43.1932.40 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00

Seção de Biblioteca

09.01 - 08.48.2472.41 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

10.01 - Secretaria Municipal de Cultura

10.01 - 08.48.2472.43 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil.................................................................................. 20.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais........................................................................ 5.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.01 - Secretaria Municipal de Esportes

11.01 - 08.46.0212.44 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 150.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 50.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

Seção de Esporte Comunitário

11.01 - 08.46.2272.48 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 15.000.000,00

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

12.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

12.01 - 11.65.3632.50 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

Seção de Lazer

12.01 - 08.65.3632.51 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 Outros Serviços e Encargos............................................................... 20.000.000,00

 

13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.01 - Secretaria Municipal de Saúde

13.01 - 13.75.4282.53 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 500.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais.................................................................... 130.000.000,00

Seção Odontológica

13.01 - 13.15.4282.55 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 1.000.000,00

 

14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE

14.01 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente

14.01 - 13.77.0212.57-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

Setor de Fomento Agrícola

14.01 - 14.18.1112.58 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00

Setor de Proteção Ambiental

14.01 - 13.77.4552.59 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

 

15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

15.01 - Secretaria Municipal de Promoção Social

15.01 - 15.81.4862.60 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 50.000.000,00

 

16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICTPIO

16.01 - Encargos Gerais

16.01 - 15.82.4942.66 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 15.000.000,00

16.01 - 15.82.4952.67-Inativos

3 2 5 0 - Transferências a Pessoas

3 2 5 1 - Inativos Civis............................................................................... 200.000.000,00

16.01 - 15.82.4952.68 - Pensionistas

3 2 5 0 - Transferências a Pessoas

3 2 5 2 - Pensionistas Civis........................................................................... 40.000.000,00

16.01 - 15.82.4942.70 - Pasep

3 2 8 0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público............ 200.000.000,00

TOTAL................................................................................................ 14.938.010.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Outubro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.