O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 14.938.010.000,00 (CATORZE BILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E OITO MILHÕES E DEZ MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.01 - 03.07.0212.02 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00
Junta de Serviço Militar
02.01 - 03.07.0212.03 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 2.000.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
05.01- 03.07.0212.14 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal...........................................................................................................
3 1 1 1 - Pessoal Civil.............................................................................. 4.100.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais.................................................................. 1.010.000.000,00
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.010.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 700.000.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
06.01 - Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos
06.01 - 03.07.0212.16 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 15.000.000,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
07.01 - 03.07.0212.17 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 800.000.000,00
07.01 - 03.07.0251.11-Reforma e construção de Prédios Públicos
4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 500.000.000,00
07.01 - 08.46.2281.17-Construção, ampliação, remodelação de praças de Esportes e de Lazer
4 1 1 0 - Obras c Instalações...................................................................... 100.000.000,00
07.01 - 13.75.0251.24 - Ampliação, reforma e construção de prédios para a Secretaria de Saúde
4 1 1 0 - Obras e Instalações........................................................................ 30.000.000,00
07.01 - 16.88.5341.33 - Melhoramentos de Estradas Rurais, pavimentação asfáltica, Obras de Arte e desapropriação
4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 200.000.000,00
07.01 - 16.91.5751.35 - Sistema Viário Urbano - implantação, melhoramento de vias e praça, pavimentação asfáltica, Obras de Arte e desapropriação
4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 600.000.000,00
07.02 - Serviço de Obras Publicas Seção de Atividades Gerais
Seção de Produtos e Artefatos de Cimento
07.02 - 11.62.3472.20 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................... 20.000.000,00 Setor de Eletricidade
07.02 - 10.60.3272.22 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 40.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 1.000.000,00
07.03 - Serviço de Manutenção
07.03 - 03.07.0212.23 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 20.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 100.000.000,00
Serviço de Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamentos
07.03 - 06.30.1782.24 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 15.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00
Seção de Máquinas Rodoviárias.
07.03 - 16.88.5322.25 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.000.000,00
Seção de Carros e Caminhões
07.03 - 16.91.5722.26 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00
Seção de Pavimentação, Setor de Usinagem, Setor de Execução de Obras
07.03 - 16.91.5752.27 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 50.000.000,00
Seção de Estradas de Rodagem
07.03 - 16.88.5342.28 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal...........................................................................................................
3 1 1 1 - Pessoal Civil.................................................................................. 60.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 20.000.000,00
3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 100.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos.........................................................................
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 150.000.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
08.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
08.01 - 10.60.0212.30 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 300.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00
Seção de Mercados e Feiras
08.01 - 04.16.0962.29 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 3.000.000,00
Limpeza Pública
08.01 - 10.60.3252,31 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo..................................................................... 40.000.000, 00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros o Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 200.000.000,00
Setor de Cemitério
08.01 - 10.60.3262.32 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.000.000,00
Seção de Estação Rodoviária
08.01 - 16.88.5322.33 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00
Seção de Trânsito
08.01 - 16.91.5712.24 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 150.000.000,00
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 - Secretaria Municipal de Educação
09.01 - 08.42.0212.35 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 100.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 10.000.000,00
09.01 - 08.42.1882.36 - Inativos
3 2 5 0 - Transferências a Pessoas
3 2 5 1 - Inativos Civis................................................................................ 20.000.000,00
Seção de Ensino de Primeiro Grau
09.01 - 08.42.1882.37 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 700.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais.................................................................... 300.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00
Seção de Merenda Escolar
09.01 - 08.42.4272.38 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 120.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 20.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 300.000.000,00
Serviço Médico e Dentário da Rede Municipal de Ensino de Primeiro Grau
09.01 - 08.42.4282.39 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil.............................................................................. 1.000.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais.................................................................... 500.000.000,00
Seção de Ensino Profissionalizante e Setor de Artes Domésticas
09.01 - 08.43.1932.40 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00
Seção de Biblioteca
09.01 - 08.48.2472.41 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.01 - Secretaria Municipal de Cultura
10.01 - 08.48.2472.43 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil.................................................................................. 20.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais........................................................................ 5.000.000,00
3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes
11.01 - 08.46.0212.44 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 150.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 50.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00
Seção de Esporte Comunitário
11.01 - 08.46.2272.48 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 15.000.000,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
12.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
12.01 - 11.65.3632.50 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00
Seção de Lazer
12.01 - 08.65.3632.51 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 Outros Serviços e Encargos............................................................... 20.000.000,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.01 - Secretaria Municipal de Saúde
13.01 - 13.75.4282.53 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil................................................................................ 500.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais.................................................................... 130.000.000,00
Seção Odontológica
13.01 - 13.15.4282.55 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 1.000.000,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE
14.01 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente
14.01 - 13.77.0212.57-Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00
Setor de Fomento Agrícola
14.01 - 14.18.1112.58 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 2.000.000,00
Setor de Proteção Ambiental
14.01 - 13.77.4552.59 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.01 - Secretaria Municipal de Promoção Social
15.01 - 15.81.4862.60 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 50.000.000,00
16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICTPIO
16.01 - Encargos Gerais
16.01 - 15.82.4942.66 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 15.000.000,00
16.01 - 15.82.4952.67-Inativos
3 2 5 0 - Transferências a Pessoas
3 2 5 1 - Inativos Civis............................................................................... 200.000.000,00
16.01 - 15.82.4952.68 - Pensionistas
3 2 5 0 - Transferências a Pessoas
3 2 5 2 - Pensionistas Civis........................................................................... 40.000.000,00
16.01 - 15.82.4942.70 - Pasep
3 2 8 0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público............ 200.000.000,00
TOTAL................................................................................................ 14.938.010.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Outubro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.