O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 659.461.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Secretaria
01.01.001 - Ação Legislativa
01.01.012.01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil...................................................................... 569.000.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais............................................................. 8.000.000,00
3 1 2 0 - Material de Consumo............................................................. 5.000.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................... 30.000.000,00
3 2 5 0 - Transferências a Pessoas
3 2 5 1 - Inativos............................................................................. 31.000.000,00
3 2 5 2 - Pensionistas........................................................................ 16.000.000,00
3 2 5 3 - Salário Família......................................................................... 461.000,00
TOTAL ......................................................................................... 659.461.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Outubro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.