O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, na importância de CR$ 55.000.000.00 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS).
§ 1º A subvenção a que se refere este artigo será subdividida e liberada em quatro parcelas mensais.
§ 2º A liberação das parcelas, a partir da segunda, somente será feita à vista da comprovação, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, dos gastos custeados com a parcela anterior.
Artigo 2º Para atender às despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, em igual importância, na seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.1 - Secretaria Municipal de Esportes
11.01 - 08.46.2272.45 - Subvenções Sociais à Associação Esportiva de Guaratinguetá
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais.............................................................. 55.000.000,00
Artigo 3º O crédito aberto no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência................................................. 55.000.000,00
Artigo 4º A subvenção especial a que se refere esta lei será destinada, exclusivamente, às despesas de custeio da Entidade beneficiária, resultantes da prática de atividades esportivas futebolísticas.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.