LEI Nº 2.491, DE 22
DE SETEMBRO DE 1992
DÁ DENOMINAÇÃO DE
ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ JORGE BOUERI A ESTRADA PEDRINHA A CAMPOS DO JORDÃO.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ JORGE BOUERI a Estrada
Municipal Pedrinha a Campos do Jordão (GTG-426), neste Município.
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “ESTRADA CÊNICA JOSÉ JORGE BOUERI”, a Estrada
Municipal Pedrinha a Campos do Jordão (GTG-426), neste Município. (Redação
dada pela Lei nº 5.163/2021)
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1992.
Projeto de Lei Legislativo nº 105/92 de
Autoria do Vereador Gustavo Ircio Filippo Fernandes.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.