REVOGADA PELA LEI Nº 5.163/2021

 

LEI Nº 2.491, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ JORGE BOUERI A ESTRADA PEDRINHA A CAMPOS DO JORDÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “ESTRADA CÊNICA JOSÉ JORGE BOUERI”, a Estrada Municipal Pedrinha a Campos do Jordão (GTG-426), neste Município. (Redação dada pela Lei nº 5.163/2021)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 105/92 de Autoria do Vereador Gustavo Ircio Filippo Fernandes.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.