LEI Nº 2489, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a desafetação de imóvel do Patrimônio da Municipalidade, para construção da Sede do Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá, e dá outras providÊncias.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum do povo, uma área de 2.120,00 m2 (Dois mil, cento e vinte metros quadrados), no bairro do Engenheiro Neiva, conforme planta anexa e integrante desta Lei, a qual passa à classe dos bens de uso especial da municipalidade, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

Tem como ponto de partida a estaca R (PR), que fica no cruzamento dos eixos da Av. Basf e Rua Idrongal; desse ponto segue em linha reta no seguinte rumo e distância: 33º00' SW - 50,00 m, ate encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto segue em linha reta no seguinte rumo e distância: 40º40' SW - 80,00 m até encontrar o Ponto 2 (P2); desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta nos seguinte rumo e distância: 50º00' SE - 26,50 m, até encontrar o Ponto 3 (P3); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no seguinte rumo e distância: 40º40' NE - 80,00 m, até encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no seguinte rumo e distância: 50º00' NW - 26,50 m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, encerrando uma área de 2.120,00 m2 (DOIS MIL, CENTO E VINTE METROS QUADRADOS).

 

Artigo 2º O imóvel objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para a construção da Sede do Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao Convênio celebrado com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal nº 1.480, de 07 de Novembro de 1977, objetivando a cessão do imóvel à sua utilização, após a construção da Sede.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Setembro de 1992.

 

 ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.