LEI Nº 2489, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a desafetação de imóvel do Patrimônio da Municipalidade, para
construção da Sede do Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá, e dá outras
providÊncias.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum do
povo, uma área de 2.120,00
m2 (Dois mil, cento e vinte metros quadrados), no bairro
do Engenheiro Neiva, conforme planta anexa e integrante desta Lei, a qual passa
à classe dos bens de uso especial da municipalidade, cuja linha demarcatória
tem a seguinte descrição:
Tem como ponto de partida
a estaca R (PR), que fica no cruzamento dos eixos da Av. Basf e Rua Idrongal;
desse ponto segue em linha reta no seguinte rumo e distância: 33º00' SW - 50,00 m, ate encontrar o
Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto segue em linha reta no
seguinte rumo e distância: 40º40' SW - 80,00 m até encontrar o Ponto 2 (P2); desse
ponto deflete a esquerda e segue em linha reta nos seguinte rumo e distância:
50º00' SE - 26,50 m,
até encontrar o Ponto 3 (P3); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha
reta no seguinte rumo e distância: 40º40' NE - 80,00 m, até encontrar o
Ponto 4 (P4); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no seguinte
rumo e distância: 50º00' NW - 26,50
m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente
descrição, encerrando uma área de 2.120,00 m2 (DOIS MIL, CENTO E VINTE METROS
QUADRADOS).
Artigo 2º O imóvel
objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para a construção da Sede do
Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá.
Artigo 3º Fica o
Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao Convênio celebrado com o Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal nº 1.480, de 07 de Novembro de 1977,
objetivando a cessão do imóvel à sua utilização, após a construção da Sede.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do
mês de Setembro de 1992.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.