LEI Nº 1480, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977
AUTORIZA O EXECUTIVO
A CONTRATAR COM O GOVERNO DO ESTADO, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E
EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, DE BUSCA E SALVAMENTO E DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 684, de 30 de
setembro de 1975, pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos, a execução dos
serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de
prevenção de acidentes.
Parágrafo único - Os encargos recíprocos serão
estabelecidos de acordo com o que for convencionado entre as partes, no
convênio que firmarem, cuja minuta fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º O Município se obriga a autorizar
o órgão competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a pronunciar-se nos
processos referentes à aprovação de projetos e a concessão de alvarás para
construção, reforma ou conservação de imóveis, os quais, excetuando-se os que
se destinarem a residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos
se verificada, pelo mesmo órgão, a fiel observância das normas técnicas de
prevenção e segurança contra incêndios.
Parágrafo único - A autorização de que trata este
artigo é extensiva a vistoria para a concessão de alvará, de “habite-se” e de
funcionamento, bem assim a verificação da efetiva observância das normas
técnicas.
Artigo 3º Os recursos necessários ao
atendimento do convênio, reajustados, anualmente, serão consignados no
Orçamento do Município, de acordo com as necessidades.
Artigo 4º O Serviço de Combate a Incêndios
e de Salvamento – SERVINSALVA, uma vez firmado o convênio, ficará integrado ao
Sistema Estadual, administrado pelo Comendo do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar.
Artigo 5º Fica o Municipal autorizado a
assinar o convênio, com as cláusulas e condições necessárias.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 07 de novembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.