LEI Nº 1480, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR COM O GOVERNO DO ESTADO, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, DE BUSCA E SALVAMENTO E DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975, pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos, a execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes.

 

Parágrafo único - Os encargos recíprocos serão estabelecidos de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio que firmarem, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º O Município se obriga a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e a concessão de alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis, os quais, excetuando-se os que se destinarem a residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo mesmo órgão, a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndios.

 

Parágrafo único - A autorização de que trata este artigo é extensiva a vistoria para a concessão de alvará, de “habite-se” e de funcionamento, bem assim a verificação da efetiva observância das normas técnicas.

 

Artigo 3º Os recursos necessários ao atendimento do convênio, reajustados, anualmente, serão consignados no Orçamento do Município, de acordo com as necessidades.

 

Artigo 4º O Serviço de Combate a Incêndios e de Salvamento – SERVINSALVA, uma vez firmado o convênio, ficará integrado ao Sistema Estadual, administrado pelo Comendo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

 

Artigo 5º Fica o Municipal autorizado a assinar o convênio, com as cláusulas e condições necessárias.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 07 de novembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.