LEI Nº 2482, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre autorização para rescindir Escritura de Permuta.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir Escritura de Permuta lavrada no 2º Tabelionato desta Comarca, no livro 320, às fls. 149, entre a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e a Senhora Mary Nunes Fernandes da Costa e seu marido César Ribeiro Costa, referente ao imóvel situado no bairro do Campo do Galvão.

 

Parágrafo único - A rescisão de que trata o "caput" deste artigo se faz necessária, uma vez que a Prefeitura Municipal não possui título de propriedade do imóvel para efetuar a referida permuta.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Setembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.