LEI Nº 2476, DE 27 DE AGOSTO DE 1992

 

Modifica o artigo 1º da Lei nº 2375, que fixa a DATA-BASE para Reajuste Salarial dos Servi dores Municipais.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.375 passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 1º É fixado no mês de MAIO a DATA-BASE para concessão de REAJUSTE SALARIAL aos Servidores Municipais da Prefeitura, do S.A.A.E.G. e da CODESG, regidos pela C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Agosto de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 90/92, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.