O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º É fixado no mês de JULHO a DATA-BASE para Concessão de Reajuste Salarial, aos Servidores
Municipais da Prefeitura, do S.A.A.E.G. e da CODESG., regidos pela C.L.T. -
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Artigo 1º É fixado no mês de MAIO a DATA-BASE para concessão de REAJUSTE SALARIAL aos Servidores Municipais da Prefeitura, do S.A.A.E.G. e da CODESG, regidos pela C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas. (Redação dada pela Lei nº. 2476/1992)
Artigo 2º Nos reajustes de que trata esta Lei, é facultada compensação de vantagens salariais concedidas a Título de Reajuste ou Antecipação, excetuada a ocorrida na DATA-BASE.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Março.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.