O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.375 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º É fixado
no mês de MAIO a DATA-BASE para concessão de REAJUSTE SALARIAL aos Servidores
Municipais da Prefeitura, do S.A.A.E.G. e da CODESG, regidos pela C.L.T. -
Consolidação das Leis Trabalhistas."
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Agosto de 1992.
Projeto de Lei Legislativo nº 90/92, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.