O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, as Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face às despesas com as atividades assistenciais e com as de investimentos em suas instalações:
1. GRÊMIO RECREATIVO EMBAIXADA DO MORRO .................................... 3.000.000,00
2. CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO "VIDA ABUNDANTE"............ 6.000.000,00
TOTAL............................................................................................. 9.000.000,00
Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade pública.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 9.000,000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
486 - Assistência Social Geral
3 2 3 0 - Transferência a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................... 9.000.000,00
Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência.................................................. 9.000.000,00
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de Agosto de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.