LEI Nº 2467, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$ 4.800.000.000,00 (QUATRO BILHÕES E OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01 - 03.07.0251.11 - Reforma e construção de Prédios Públicos

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 300.000.000,00

07.01 - 08.46.2281.17 - Construção, ampliação, remodelação de praças de Esportes e de Lazer, inclusive desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações................................................................... 2.000.000.000,00

07.01 - 13.76.4471.26 - Auxilio para o SAAEG. Obras de extensão do Sistema de Água

4 3 1 1 - Auxílio para Despesas de Capital................................................... 1.000.000.000,00

07.01 - 13.76.4491.30 - Auxílio para o SAAEG. Obras de ampliação e modificação do Sistema de Esgotos Sanitários

4 3 1 1 - Auxílio para Despesas de Capital................................................... 1.000.000.000,00

09.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.01 - Secretaria Municipal de Educação

09.01 - 03.42.1881.42 - Construção e reforma de prédio para o Ensino Municipal

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 500.000.000,00

 

                                                                                                                                  4.800.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.................

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de Agosto de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.