O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono s seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercido, as Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face as despesas com investimentos em suas instalações:
. SOCIEDADE AMIGOS DO LOTEAMENTO "SÃO MANOEL" - SALOSMA.............. 700.000,00
. OBRAS SOCIAIS DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA (aplicação dos recursos em Guaratinguetá, nos bairros Beira Rio I, Jardim do Vale e Colônia do Piaguí)......................................... 20.000.000,00
Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta Lei, só poderá ser efetivada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade pública.
Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 20.700.000,00 (VINTE MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
486 - Assistência Social Geral
3 2 3 0 - Transferência a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais.............................................................. 20.700.000,00
Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência ................................................ 20.700.000,00
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Julho de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.