LEI Nº 2453, DE 02 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções especiais às Entidades que menciona e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, a Entidade abaixo mencionada, subvenção especial no valor discriminado a seguir, para fazer face às despesas com as atividades assistenciais, médicas e hospitalares e investimentos em sua instalação:

 

. HOSPITAL E MATERNIDADE "FREI GALVÃO"......................................... 50.000.000,00

 

Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada à Entidade que comprovadamente for reconhecida de utilidade pública.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de CR$ 50.000.000,00 (CINQÜENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), na seguinte dotação:

 

13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - Saúde e Saneamento

75 – Saúde

4280 - Assistência Medica e Sanitária

4282 – Subvenção especial ao Hospital e Maternidade "Frei Galvão"

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais.............................................................. 50.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, as Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face às despesas com investimentos em suas instalações:

 

. IGREJA DE SANTA RITA................................................................... 20.000.000,00

. TENDA DE CARIDADE "VOVÓ LUIZA".................................................... 1.000.000,00

Total.............................................................................................. 21.000.000,00

 

Artigo 5º A concessão referida no artigo 4º, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade pública.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 21.000.000,00 (VINTE E UM MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência Social Geral

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais.............................................................. 21.000.000,00

 

Artigo 7º Os créditos autorizados nos artigos 3º e 6º desta Lei serão cobertos com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência ................................................ 71.000.000,00

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Julho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.