O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.379, de 11 de março de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º ...
I -
II - SERVIÇO MÉDICO, com:
1. Seção de Pronto Socorro
2. Seção de Unidades
Básicas
3. Seção de Laboratório
4. Seção Técnica de Posto
de Atendimento de Especialidades - PAE
5. Seção Administrativa de
Posto de Atendimento de Especialidades
6. Seção Técnica de Centro
de Saúde
7. Seção Administrativa de
Centro de Saúde
8. Seção Técnica de Posto
de Assistência Médica - PAM
9. Seção Administrativa de
Posto de Assistência Médica."
Artigo 2º Ficam criadas no quadro da Secretaria Municipal da Saúde as funções de provimento em comissão, correspondentes a organização de que trata a Lei Municipal nº 2.379, de 11 de Março de 1992, com a nova redação dada pelo artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão o Orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Julho de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.