LEI Nº 2450, DE 02 DE JULHO DE 1992

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, para perenização na estrada municipal Guaratinguetá-Campos do Jordão.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a perenização na estrada municipal Guaratinguetá - Campos do Jordão, no trecho compreendido entre o bairro Pedrinhas até a divisa de Campos do Jordão.

 

Artigo 2º As cláusulas e condições constantes do Convênio, cuja minuta segue anexa, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Julho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.