LEI Nº 2444, de 29 DE JUNHO de 1992

 

Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 2.201.600.000,00 (DOIS BILHÕES, DUZENTOS E UM MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

02.0 - CHEFIA DO EXECUTIVO

02.1 - Gabinete do Prefeito

02.01 - 03.07.0212.02- Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 30.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 30.000.000,00

Consórcio Intermunicipal da Região ERG/ Guaratinguetá

02.01 - 04.14.0802.04-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

03.01 - 03.07.0212.08 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 50.000.000,00

04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01 - Secretaria Municipal da Fazenda

04.01 - 03.08.0212.10 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 5.000.000,00

04.02 - Serviço de Cadastro e Tributação

04.02 - 03.08.0302.11-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 3.000.000,00

05.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.1 - Secretaria Municipal da Administração

05.01 - 03.07.0212.14-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 30.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 120.000.000,00

05.02 - Serviço do Pessoal

05.02 - 03.07.0212.15-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 5.000.000,00

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

06.01 - Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

06.01 - 03.07.0212.16-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

3 1 9 1 - Sentenças Judiciárias....................................................................... 5.000.000,00

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01 - 03.07.0212.17-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 150.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 50.000.000,00

07.01 - 06.30.1781.16 - Construção do prédio para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, inclusive desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 300.000.000,00

07.02 - Serviço de Obras Públicas

Seção de Atividades Gerais

07.02 - 03.07.0212.19 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

Seção de Produção e Artefatos de Cimento

07.02 - 11.62.3472.20 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 50.000.000,00

Setor de Eletricidade

07.02 - 10.60.3272.22 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 20.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 400.000.000,00

07.03 - Serviço de Manutenção

07.03 - 03.07.0212.23-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 30.000. 000,00

Serviço de Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamentos

07.03 - 06.30.1782.24-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

Seção de Máquinas Rodoviárias

07.03 - 16.88.53 22.25-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

Seção de Pavimentação, Setor de Usinagem, Setor de Execução de Obras

07.03 - 16.91.5752.27 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 50.000.000,00

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

08.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

08.01 - 10.60.0212.30 – Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 150.000.000,00

Seção de Limpeza Pública

08.01 - 10.60.3252.31-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 30.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 100.000.000,00

08.01 - 06.30.1781.38-Aquisição de equipamentos para o Corpo de Bombeiros

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente................................................ 50.000.000,00

Seção de Trânsito

08.01 - 16.91.5712.34 - Manutenção das atividades da unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.................................................................... 100.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00

09.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.01 - Secretaria Municipal de Educação

09.01 - 08.42.4272.38 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00

Seção de Biblioteca

09.01 - 08.48.2472.41 – Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 1.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 1.000.000,00

Seção de Ensino Pré-Escolar e Supletivo

09.01 - 08.48.2472.42 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................................... 600.000,00

11.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.1 - Secretaria Municipal de Esportes

Seção de Esporte Comunitário

11.01 - 08.46.2242.47 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

Seção de Manutenção e Apoio, Setor de Estádio Municipal

11.01 - 08.46.2282.49 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 25.000.000,00

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

12.01 - Secretaria Municipal de Lazer

12.01 - 11.65.3632.50 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 3.000.000,00

Seção de Lazer

12.01 - 08.65.3632.51 – Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo........................................................................ 3.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE

14.01 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente

14.01 - 13.77.0212.57 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 2 0 - Material de Consumo...................................................................... 10.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 200.000.000,00

Setor de proteção Ambiental

14.01 - 13.77.4552.59 - Manutenção das atividades da Unidade

3 12 0 - Material de Consumo....................................................................... 10.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 10.000.000,00

15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

15.01 - Secretaria Municipal de Promoção Social

15.01 - 15.81.4862.60 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 20.000.000,00

16.0 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16.1 - Encargos Gerais do Município

16.01 - 15.82.4942.66-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 3 - Obrigações Patronais...................................................................... 20.000.000,00

TOTAL.................................................................................................. 2.201.600.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei 4.320, de 17.03.1964.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.