LEI Nº 244, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito suplementar de trezentos e vinte e dois mil cruzeiros (Cr$ 322.000,00) distribuído às seguintes dotações do vigente orçamento da despesa:

 

0900

Pessoal Permanente

36.200,00

1201

Pessoal Extranumerário

45.200,00

1500

Pessoal Permanente

44.000,00

1700

Pessoal Permanente

15.300,00

3700

Pessoal Permanente

8.400,00

3955

Subvenções, Contribuições e Auxílios

30.000,00

5865

Despesas Diversas

11.000,00

7000

Pessoal Permanente

3.600,00

7311

Material de Consumo

19.200,00

7420

Obras Domínio Público

5.800,00

7311

Material de Consumo

19.200,00

7420

Obras Domínio Público

5.800,00

7465

Despesas Diversas

8.500,00

7501

Pessoal Extranumerário

3.900,00

7511

Material de Consumo

22.300,00

7700

Pessoal Permanente

3.200,00

7701

Pessoal Extranumerário

3.600,00

7811

Material de Consumo

1.600,00

7900

Pessoal Permanente

6.000,00

8401

Pessoal Extranumerário

9.000,00

8401

Pessoal Extranumerário

3.300,00

8401

Pessoal Extranumerário

1.000,00

8421

Obras de Domínio

22.700,00

8800

Pessoal Permanente

1.600,00

9350

Inativos

6.600,00

9351

Pensionistas

10.000,00

 

Artigo 2º É aberto também um crédito especial de quatro mil quatrocentos e noventa e dois cruzeiros (Cr$ 4.492,00) destinado a pagar ao funcionário João Rosa Neves a sexta parte do vencimento, relativa ao período de 09 de julho de 1947 a 31 de agosto de 1951, de acordo com o disposto na Constituição do estado, artigo 98 combinado com o artigo 107.

 

Artigo 3º O pagamento da despesa ora autorizada será atendido com os recursos disponíveis do presente exercício financeiro, ficando o Executivo adstrito ao disposto no § 3º, artigo 11, das normas aprovadas pelo decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.