LEI
Nº 244, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto à Prefeitura um crédito suplementar de trezentos e vinte e dois mil
cruzeiros (Cr$ 322.000,00) distribuído às seguintes dotações do vigente orçamento da despesa:
0900 |
Pessoal Permanente |
36.200,00 |
1201 |
Pessoal Extranumerário |
45.200,00 |
1500 |
Pessoal Permanente |
44.000,00 |
1700 |
Pessoal Permanente |
15.300,00 |
3700 |
Pessoal Permanente |
8.400,00 |
3955 |
Subvenções, Contribuições e Auxílios |
30.000,00 |
5865 |
Despesas Diversas |
11.000,00 |
7000 |
Pessoal Permanente |
3.600,00 |
7311 |
Material de Consumo |
19.200,00 |
7420 |
Obras Domínio Público |
5.800,00 |
7311 |
Material de Consumo |
19.200,00 |
7420 |
Obras Domínio Público |
5.800,00 |
7465 |
Despesas Diversas |
8.500,00 |
7501 |
Pessoal Extranumerário |
3.900,00 |
7511 |
Material de Consumo |
22.300,00 |
7700 |
Pessoal Permanente |
3.200,00 |
7701 |
Pessoal Extranumerário |
3.600,00 |
7811 |
Material de Consumo |
1.600,00 |
7900 |
Pessoal Permanente |
6.000,00 |
8401 |
Pessoal Extranumerário |
9.000,00 |
8401 |
Pessoal Extranumerário |
3.300,00 |
8401 |
Pessoal Extranumerário |
1.000,00 |
8421 |
Obras de Domínio |
22.700,00 |
8800 |
Pessoal Permanente |
1.600,00 |
9350 |
Inativos |
6.600,00 |
9351 |
Pensionistas |
10.000,00 |
Artigo 2º
É aberto também um crédito especial de quatro mil quatrocentos e noventa e dois
cruzeiros (Cr$ 4.492,00) destinado a pagar ao funcionário João Rosa Neves a
sexta parte do vencimento, relativa ao período de 09 de julho de
Artigo 3º
O pagamento da despesa ora autorizada será atendido com os recursos disponíveis
do presente exercício financeiro, ficando o Executivo adstrito ao disposto no §
3º, artigo 11, das normas aprovadas pelo decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho
de 1940.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.