LEI Nº 2441, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre autorização para colaborar com o Estado de São Paulo, para os fins que menciona.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a colaborar com o Estado de São Paulo, efetivando reformas, pinturas e outras melhorias em prédios públicos do Estado e inclusive a construir quadras poliesportivas.

 

Parágrafo único - A autorização contida no "caput" deste artigo estende-se aos bens móveis, cuja utilização torna-se imprescindível. (Incluído pela Lei nº. 2690/1994)

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.