LEI Nº 2440, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre autorização de custeio de participação de capoeiristas no "The World Children's Festival 92", no Japão.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a custear, até o montante de CR$ 2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS) a participação de capoeiristas no "The World Children's Festival 92", na cidade de Nayoga/Japão.

 

Artigo 2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.01 - Secretaria Municipal de Esportes

11.01 - 08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

224.2 - Desporto Amador

224.2.47 - Manutenção das atividades

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... 2.200.000,00

 

Artigo 3º O crédito, autorizado no artigo 2º, será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência ................................................. 2.200.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.