O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a custear, até o montante de CR$ 2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS) a participação de capoeiristas no "The World Children's Festival 92", na cidade de Nayoga/Japão.
Artigo 2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes
11.01 - 08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
224.2 - Desporto Amador
224.2.47 - Manutenção das atividades
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... 2.200.000,00
Artigo 3º O crédito, autorizado no artigo 2º, será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência ................................................. 2.200.000,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.