O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar guaritas na estrada rural Taquaral, no trecho que corta a Fazenda Esperança, de propriedade da Obra Social Nossa Senhora da Glória, a fim de controlar o trânsito na referida área, preservando a tranqüilidade necessária ao tratamento e recuperação das pessoas por ela albergadas.
Artigo 2º O controle das guaritas de que trata o artigo anterior, a critério do Executivo Municipal, poderá ser delegado à Obra Nossa Senhora da Glória.
Parágrafo único - Caso venha a se efetivar a delegação de que trata o “caput” deste artigo, a mencionada entidade de utilidade pública obriga-se a preservar o livre trânsito na referida estrada rural.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.