LEI Nº 2439, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre controle de trânsito em estrada rural.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar guaritas na estrada rural Taquaral, no trecho que corta a Fazenda Esperança, de propriedade da Obra Social Nossa Senhora da Glória, a fim de controlar o trânsito na referida área, preservando a tranqüilidade necessária ao tratamento e recuperação das pessoas por ela albergadas.

 

Artigo 2º O controle das guaritas de que trata o artigo anterior, a critério do Executivo Municipal, poderá ser delegado à Obra Nossa Senhora da Glória.

 

Parágrafo único - Caso venha a se efetivar a delegação de que trata o “caput” deste artigo, a mencionada entidade de utilidade pública obriga-se a preservar o livre trânsito na referida estrada rural.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.