LEI Nº 2437, DE 17 DE JUNHO DE 1992

 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a.abrir um crédito adicional no serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG., na importância de CR$ 5.000.000.000,00 (CINCO BILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente, da referida Autarquia:

 

01 - DIRETORIA TÉCNICA

01 - 13.76.0212.01 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 – Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil...................................................................... 120.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo............................................................ 10.000,000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos..............................................................

3 1 3 1 - Outros Serviços e Encargos................................................... 10,000,000,00

 

02 - SERVIÇO ADMINISTRATIVO

02 - 13.76.0212.02 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 – Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil...................................................................... 200.000.000,00

3 1 1 3 - Obrigações Patronais.......................................................... 300.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo............................................................ 50.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... 40.000.000,00

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................. 320.000.000,00

02 - 15.84.4922.03 - Pasep

3 2 0 0 - Transferências Correntes

3 2 8 0 – Pasep............................................................................... 20.000.000,00

02 - 13.76.0211.02 - Aquisição de Equipamentos

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... 30.000.000,00

 

03 - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTOS

03 - 13.76.0212.03 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil...................................................................... 300.000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................... 300.000.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos............................................... 1.000.000.000,00

03 - 13.76.0211.02 - Execução de Obras

4 1 1 0 - Obras e Instalações............................................................ 900.000.000,00

03 - 13.76.0211.03 - Aquisição de Equipamentos

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... 100.000.000,00

 

04 - SERVIÇOS DE OBRAS E ATIVIDADES AUXILIARES

04 - 13.76.0212.04 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil...................................................................... 400,000.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo.......................................................... 200,000.000,00

04 - 13.76.4471.05 - Execução de Obras

4 1 1 0 - Obras e Instalações............................................................ 600.000,000,00

04 - 13.76.4471.06 - Aquisição de Equipamentos

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... 100.000.000,00

TOTAL........................................................................................ 5.000.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, parágrafo 3º, da Lei nº 4.320, de 16.03.64.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. aos dezessete dias do mês de Junho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.