LEI Nº 2419, DE 20 DE MAIO DE 1992

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 3.500.000.000,00 (TRÊS BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01 - 16.88.5341.33-Melhoramento de Estradas Rurais, Pavimentação asfáltica, Obras de Arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações................................................................... 2.500.000.000,00

07.01 - 16.91.5751.35 - Sistema Viário Urbano, Implantação, melhoramentos de vias e praças, pavimentação asfáltica, Obras de Arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações................................................................... 1.000.000.000,00

TOTAL.................................................................................................. 3.500.000.000,00

 

Artigo 2º O credito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

. artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, parágrafo 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964................................................................................................................................ 900.000.000,00

. reestimativa da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios.............. 1.000.000.000,00

. reestimativa da Cota-Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS............................................................................................................................. 1.600.000.000,00

TOTAL.................................................................................................. 3.500.000,000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de Maio de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.