LEI Nº 2416, DE 11 DE MAIO DE 1992

 

Modifica dispositivos da Lei Municipal nº 1.884, de 19 de dezembro de 1985.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As alíneas “a”, "b" e "c” do inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.884, de 19 de dezembro de 1985, passam a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 1º ...

 

II - ...

 

a) CARREIRA DE TÉCNICO-LEGISLATIVO:

10 (dez) cargos, compreendendo 5 (cinco) classes, sendo 3 (três) -cargos na 1ª (inicial); 1 (um) cargo na 2ª (segunda); 2 (dois) cargos na 3ª (terceira); 2 (dois) cargos na 4ª (quarta) e 2 (dois) cargos na 5ª (final);

 

b) CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

10 (dez) cargos, compreendendo 5 (cinco) classes, sendo 3 (três) cargos na 1ª (inicial); 1 (um) cargo na 2ª (segunda); 2 (dois) cargos na 3ª  (terceira); 2 (dois) cargos na 4ª (quarta) e 2 (dois) cargos na 5ª (final);

 

c) CARREIRA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:

10 (dez) cargos, compreendendo 5 (cinco) classes, sendo 2 (dois) cargos na 1ª (inicial); 3 (três) cargos na 2ª (segunda); 2 (dois) cargos na 3ª (terceira); 1 (um) cargo na 4ª (quarta) e 2 (dois) cargos na 5ª (final);"

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de três de junho de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 51/92, de autoria da Mesa da Câmara.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.