O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º As alíneas “a”, "b" e "c” do inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.884, de 19 de dezembro de 1985, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º ...
II - ...
a) CARREIRA DE
TÉCNICO-LEGISLATIVO:
10 (dez) cargos,
compreendendo 5 (cinco) classes, sendo 3 (três) -cargos na 1ª (inicial); 1 (um)
cargo na 2ª (segunda); 2 (dois) cargos na 3ª (terceira); 2 (dois) cargos na 4ª
(quarta) e 2 (dois) cargos na 5ª (final);
b) CARREIRA DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO:
10 (dez) cargos,
compreendendo 5 (cinco) classes, sendo 3 (três) cargos na 1ª (inicial); 1 (um)
cargo na 2ª (segunda); 2 (dois) cargos na 3ª
(terceira); 2 (dois) cargos na 4ª (quarta) e 2 (dois) cargos na 5ª
(final);
c) CARREIRA DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES:
10 (dez) cargos,
compreendendo 5 (cinco) classes, sendo 2 (dois) cargos na 1ª (inicial); 3
(três) cargos na 2ª (segunda); 2 (dois) cargos na 3ª (terceira); 1 (um) cargo
na 4ª (quarta) e 2 (dois) cargos na 5ª (final);"
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de três de junho de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e dois.
Projeto de Lei Legislativo nº 51/92, de autoria da Mesa da Câmara.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.