O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, a alterar o quantitativo do Quadro de Pessoal, para cargos efetivos, dos servidores do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG.
Artigo 2º A autorização de que trata o artigo anterior altera o número de cargos das funções públicas que abaixo se menciona, e que passam a contar com o seguinte quantitativo:
FUNÇÕES QUANTITATIVO
AJUDANTE GERAL 36
MECÂNICO DE MÁQUINAS 06
OPERADOR DE ETA 07
PEDREIRO 06
VIGIA PLANTONISTA 05
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.