LEI Nº 2408, DE 24 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre alteração do quantitativo de cargos nas funções públicas do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG -

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, a alterar o quantitativo do Quadro de Pessoal, para cargos efetivos, dos servidores do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG.

 

Artigo 2º A autorização de que trata o artigo anterior altera o número de cargos das funções públicas que abaixo se menciona, e que passam a contar com o seguinte quantitativo:

 

FUNÇÕES                                                             QUANTITATIVO

AJUDANTE GERAL                                             36

MECÂNICO DE MÁQUINAS                                  06

OPERADOR DE ETA                                           07

PEDREIRO                                                       06

VIGIA PLANTONISTA                                         05

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.