O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O provimento de cargos das Carreiras de Técnico Legislativo e de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Pessoal da Câmara, criados pela Lei Municipal nº 1.884, de 19 de dezembro de 1985, poderá ser feito com pessoas o Primeiro Grau completo de escolaridade.
Artigo 2º O provimento, de cargos das Carreiras de Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações e de Auxiliar de Serviços Gerais, criados pela Lei Municipal nº 1.884, de 19 de dezembro de 1985, poderá ser feito com pessoas de nível de Primeiro Grau incompleto.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de três de junho de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de março de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.