LEI Nº 2382, DE 13 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 5.600.000.000,00 (CINCO BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

03.01 - 03.07.0212.08-Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 1 - Outros Serviços e Encargos............................................................ 150.000.000,00

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01 - 03.07.0251.11-Reforma e construção de Prédios Públicos, inclusive desapropriações ................................................................................................................................ 800.000.000,00

4 1 1 0 - Obras e Instalações

07.01 - 04.14.0771.13 - Construção de Aqueduto e canal de irrigação

4 1 1 0 - Obras e Instalações........................................................................ 50.000.000,00

07.01 - 05.22.1341.15-Telefonia Rural e Urbana e T.V.

4 1 1 0 - Obras e Instalações ..................................................................... 300.000.000,00

07.01 - 08.46.2281.17-Construção, ampliação, remodelação de praças de Esportes e de Lazer, inclusive desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações ..................................................................... 600.000.000,00

07.01 - 10.57.3161.18-Construção de Unidades Habitacionais

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 300.000.000,00

07.01 - 10.58.3231.19-Construção e reforma de praças públicas e urbanização das margens do Rio Paraíba

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 400.000.000,00

07.01 - 10.60.3271.20-Ampliação das redes de energia elétrica

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 200.000.000,00

07.01 - 13.76.4471.26-Auxílio para o SAAEG. Obras de extensão do Sistema de Água

4 3 1 1 - Auxílio para Obras Públicas............................................................. 300.000.000,00

07.01 - 13.76.4481.28-Galerias de Águas Pluviais

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 400.000.000,00

07.01 - 13.76.4481.28-Canalização de curso d’água

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 400.000.000,00

07.01 - 13.76.4491.29-Auxílio para o SAAEG. Obras de ampliação e modificação do Sistema de Esgotos Sanitários

4 3 1 1 - Auxílio para Obras Públicas............................................................. 200.000.000,00

07.01 - 16.88.5341.33-Melhoramento de Estradas Rurais, Pavimentação asfáltica, Obras de Arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 500.000.000,00

07.01 - 16.91.5751,35 - Sistema Viário Urbano; Implantação, melhoramentos de vias e praças, pavimentação asfáltica, Obras de Arte e desapropriação

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 300.000.000,00

07.01 - 16.91.5751.36 - Construção de viadutos, pontes e passarelas

4 1 1 0 - Obras e Instalações...................................................................... 200.000.000,00

TOTAL.................................................................................................. 5.600.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

- Rentabilidade de Aplicação Financeira....................................................... 5.600.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Março de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.