LEI Nº 2375, DE 05 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre a fixação da DATA-BASE para reajuste salarial dos Servidores Municipais.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É fixado no mês de JULHO a DATA-BASE para Concessão  de Reajuste Salarial, aos Servidores Municipais da Prefeitura, do S.A.A.E.G. e da CODESG., regidos pela C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Artigo 1º É fixado no mês de MAIO a DATA-BASE para concessão de REAJUSTE SALARIAL aos Servidores Municipais da Prefeitura, do S.A.A.E.G. e da CODESG, regidos pela C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas. (Redação dada pela Lei nº. 2476/1992)

 

Artigo 2º Nos reajustes de que trata esta Lei, é facultada compensação de vantagens salariais concedidas a Título de Reajuste ou Antecipação, excetuada a ocorrida na DATA-BASE.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Março.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.