O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica 0 Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
03.01 - 03.07.0212.08 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................. 100.000.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência .............................................. 100.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.