LEI Nº 2367, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica 0 Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

03.01 - 03.07.0212.08 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos................................................. 100.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência .............................................. 100.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.