O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$ 15.750.000,00 (QUINZE MILHÕES, SETECENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
08 - Educação e Cultura
55 - Turismo
363 - Promoção de Turismo
3632.52 - Subvenção Social para Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá
3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................. 15.750.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte cotação do Orçamento vigente:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência................................................ 15.750.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Fevereiro de 1992.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.