LEI Nº 2359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção e abertura de crédito especial.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Convênio com a Obra Social Nossa Senhora da Glória, fixando subvenção especial, na importância de CR$ 36.000.000,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Parágrafo único - A subvenção a que se refere este artigo será subdividida em liberada em doze (12) parcelas mensais.

 

Artigo 2º As parcelas devidas, referidas no parágrafo único do artigo 12, sofrerão um acréscimo mensal, de conformidade com a Taxa Referencial.

 

Artigo 3º Para atender às despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais necessários, que correrão por conta das dotações do Orçamento de 1.992.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Dezembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.