O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
autorizado a isentar de pagamento de tarifa de água, os primeiros
Artigo 1º Fica o Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá autorizado a isentar de pagamento
de tarifa de água, os primeiros
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de primeiro de Outubro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de Dezembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.